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Exposição que integra a programação do “Rio de Versos” fica em cartaz até dia 11 de novembro, com entrada franca, e reúne 31 obras de 31 poetas de 23 países

A partir desta quinta-feira (30/10), a Casa de Cultura, no Centro de Maricá, vai dar espaço para a poesia visual ao receber 31 obras de 31 poetas de 23 países na “Mostra Internacional de Poesia Visual Scriptum”. A exposição com entrada gratuita funcionará a partir das 10h e ficará disponível até o dia 11/11. O lançamento oficial será às 16h30h.

A mostra compõe a programação do “Rio de Versos – Festival Internacional de Poesia – Jornada Comemorativa 30ª Edição – Maricá 2025”, que acontece de quinta (30/10) a domingo (02/11) e reúne poetas de 20 estados do Brasil e de mais de 40 países, 13 deles presentes presencialmente. O festival internacional é realizado pelo Governo Federal e Ministério da Cultura, com patrocínio da Petrobras.

As obras dos poetas visuais materializadas na mostra “Scriptum” buscam apresentar múltiplas formas de expressão, em fusões de palavras e imagens, borrando as fronteiras entre literatura e artes visuais. Para além do cenário, em que ainda são raras as mostras de Poesia Visual em nosso continente Sul-Americano, este conjunto de obras reconhece e afirma a potência desta categoria artística.

Diversidade conceitual, temática e técnica

Para o curador da exposição Tchello d’Barros, a diversidade conceitual, temática e técnica propostas promove um contraponto em uma era em que a imagem protagoniza os meios de comunicação de massa e a palavra prolifera na banalização midiática. “É sempre transcendente estar na idílica e progressista Maricá e ainda mais poder contribuir em sua evolução cultural com uma exposição de linguagem híbrida, que é a Poesia Visual”, afirmou o curador.

A experiência poética aqui, ora lida, ora visualizada, é mediada pela pluralidade estética, desde variantes minimalistas, caóticas, contundentes e até mesmo irônicas, mas sempre tensionando visões de mundo que perpassam os campos sociais, políticos e mesmo filosóficos. São signos visuais que conectam conceitos como resistência, identidade e afetos, por vezes rompendo percepções convencionais da realidade.

“Trazer a Mostra Scriptum para Maricá amplia a dimensão do ‘Rio de Versos’ e reafirma o compromisso do festival com a experimentação e com o diálogo entre linguagens. Poesia visual é arte que atravessa fronteiras, e aqui ela encontra um público curioso, aberto, diverso – como deve ser a cultura que queremos fortalecer”, expressa o idealizador e diretor geral do “Rio de Versos” e secretário de Cultura e das Utopias de Maricá, Sady Bianchin.

 

Serviço:

Exposição “Mostra Internacional de Poesia Visual Scriptum”

Data: 30/10 a 11/11

Curador: Tchello d’Barros

Local: Casa de Cultura, no Centro de Maricá

Funcionamento: a partir das 10h

Entrada franca

Endereço: Praça Orlando de Barros Pimentel, no Centro

 

Artistas:

Alex Hamburger (Brasil)

Alvaro Sánchez (Guatemala)

Ana Suárez (Argentina)

Araceli Zuñiga C/ Miriam C. Mabarak (México)

Clemente Padin (Uruguai)

Dejan Bogojevic (Sérvia)

Dona Mayoora (Índia)

Enzo Patti (Itália)

Evelyn Aguilar Sánchez (Cuba)

Feliciano De Mira (Portugal)

Fernando Aguiar (Portugal)

Francisco Aprile (Itália)

Grant Guy (Canadá)

Gundega Strautmane (Letônia)

Hakou (Argelia)

John R. McConnochie (Australia)

József Biró (Hungria)

Juan Angel Italiano (Uruguai)

Julien Blaine (França)

Keyla Holmquist (Venezuela)

Litsa Spathi (Holanda)

Mary Duerksen (EUA)

Nico Vassilakis (EUA)

OmarOmar (Argentina)

Ptrzia Cacciaguerra/TICTAC (Alemanha)

Qarlos Chapul (Brasil)

Regina Vater (Brasil)

Riosuke Cohen (Japão)

Tchello d’Barros (Brasil)

Victor Valqui Vidal (Dinamarca)

Volodymyr Bilyk (Ucrânia)

O “Rio de Versos – Festival Internacional de Poesia” é realizado pelo Ministério da Cultura, através da Lei Rouanet, com patrocínio da Petrobras. A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) é um mecanismo de incentivo fiscal para projetos culturais no Brasil. Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do seu Imposto de Renda para apoiar projetos culturais, deduzindo o valor investido no imposto devido. Os projetos devem ser aprovados pelo Ministério da Cultura, seguindo critérios técnicos, e os patrocinadores ficam isentos da responsabilidade pela gestão dos recursos do projeto. Este projeto foi viabilizado pela existência e pelo cumprimento da Lei Rouanet.